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Quinta Emenda

Tenho o direito de ficar calado. Mas não fico!

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PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Por Eduardo Louro 

 

A presunção de inocência é um instituto das sociedades civilizadas plasmado nos conceitos de Direito e de Justiça: todas as pessoas são inocentes até prova em contrário. Apenas os tribunais, depois transitado em julgado, podem selar o rótulo de condenado!

Visa-se, assim, preservar o bom nome – direito sagrado das pessoas.

Assim é e assim deve ser, nenhuma dúvida a esse respeito!

Sabemos, porém, que raramente assim é e todos os dias vemos esse direito atropelado. Irremediavelmente, quase sempre!

Da suspeita à condenação pública, ao assassinato do bom nome, é um passo de criança. É sempre assim, e é tanto mais assim quanto mais pública for a figura do suspeito. A presunção da inocência é, no entanto, logo invocada sempre que o assunto chega aos telejornais e são ouvidos, a propósito, os diferentes especialistas da justiça. Dizer que é invocado porque o suspeito é figura de proa é redundante, porque apenas esses casos chegam ao espaço mediático com direito a consultas de opinião especializada.

Vem isto a propósito da acusação de homicídio a Duarte Lima pela Justiça Brasileira, que está a ocupar as manchetes de jornais e telejornais. Depois de dadas as mais diversas explicações sobre os contornos processuais em causa, sobre o que a Justiça Portuguesa pode ou não pode fazer ou sobre a impossibilidade de extradição, lá vem o alerta final da presunção de inocência. Que, como sempre, para a opinião pública já não serve de nada.

Duarte Lima tem, evidentemente, esse direito. Mas a verdade é que não está a fazer nada para que lhe seja reconhecido. E devia!

O lugar de destaque que ocupa (ou ocupou) na sociedade obrigá-lo-ia – mais ainda pelo papel que assumiu na sequência da grave doença que o afectou há uns anos do que propriamente pelas funções políticas que assumiu - e que lhe garantiram também esse estranho direito a uma dessas subvenções vitalícias, de que não abdicou - a defender esse seu direito à presunção da própria inocência. Assim, desaparecido em parte incerta ou escondido num buraco qualquer, é que não! Por si, por nós todos e pelo fundamental princípio da presunção da inocência!

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