CENOURA FISCAL
Por Eduardo Louro
O Conselho de Ministros aprovou ontem uma medida que está a ser unanimemente saudada pela inteligência nacional, designadamente a especializada: dedução de no IRS de 5% do IVA do suportado pelo consumidor final até um máximo de 250 euros. Medida que, de resto, já esteve em vigor – em extensão e com eficácia bem diferentes, como se verá – e que foi revogada – mal - em nome da maximização imediata da receita fiscal.
A medida tem em vista, como tinha no passado, combater a evasão fiscal e, em particular, implementar na sociedade o hábito de reclamar a factura. Ou, em última análise, colocar o consumidor ao serviço da administração fiscal, como já acontece com largas faixas da sociedade. Mas, ao contrário da anterior, não passa de uma medida pouco mais que inócua. E enganadora!
Ao deixar de fora, por exemplo, as obras de construção civil, abrange apenas os pequenos serviços – cabeleireiros, restauração e mais uns tantos pequenos serviços que, ou estão isentos de IVA, ou pura e simplesmente se recusarão – até por impossibilidade financeira na maioria dos casos – a entrar no sistema. Ao contrário da que vigorou há meia dúzia de anos atrás, ao deixar de fora as obras na habitação – onde o crime compensa – a medida pretende apenas evitar que se atinjam os vinte e tal mil euros de despesas anuais que permitem a dedução máxima - os 250 euros, e assim não tocar na sagrada colecta de IRS -, transforma-se numa simples cenoura mostrada ao contribuinte.
E quando uma medida destas não passa de cenoura nem de boa intenção se pode falar. Há medidas que não resultam em nada, mas de que se aproveitam as intenções. As boas, mesmo que dessas já o inferno esteja cheio. Nem sequer é este o caso, por muito que custe aos muitos especialistas fiscais que correram a louvar esta medida!