COISAS DA JUSTIÇA I
Por Eduardo Louro
Mas como é que a privação de vida sexual vale à mulher vinte e cinco mil euros e nada vale para o coitado do homem?
Não foi a mulher que ficou incapacitada de activividade sexual - poderá sempre dar uma escapadinha correndo, quanto muito, o risco de se ver obrigada a devolver a indeminização - foi o homem!
Não me parece justo... Não se entende esta Justiça!