Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Quinta Emenda

Tenho o direito de ficar calado. Mas não fico!

Quinta Emenda

Tenho o direito de ficar calado. Mas não fico!

Há 10 anos

O retrovisor da vida: olhando para trás e vendo coisas boas

Já basta de trapalhadas com a reposição dos subsídios de Natal e de Férias. São trapalhadas a mais, mesmo quando lhe chamam lapsos!

Agora, que o chefe do governo e o ministro das finanças já se esgotaram em contradições, veio a ministra da Justiça – por encomenda, certamente – dizer que nem em 2015 os funcionários públicos verão repostos os dois salários que lhe foram subtraídos. Numa matéria que tem sido tratada – e tão mal tratada – por aqueles dois rostos do governo, como por dever de ofício lhes cabe, ninguém percebe que, de repente, tenha mudado para o pelouro da ministra da Justiça. 

Pior no entanto é que, na mesma entrevista à Antena 1, a ministra ter declarado que a declaração de inconstitucionalidade da medida pelo Tribunal Constitucional “seria uma catástrofe”. Como se sabe a medida é inconstitucional, e apenas poderá deixar de o ser se tiver carácter excepcional, para fazer face a uma situação de emergência. Evidentemente que uma medida que se prolonga por tempo indeterminado – porque o governo já não o fixa – ou que hipoteticamente se estenda por mais quatro anos - conforme referiu hoje a ministra – não é excepcional, nem para fazer face a uma conjuntura de emergência. Inconstitucional, portanto e claramente!

Precisamente quando na ordem do dia estão os lamentáveis episódios de substituição de três membros do Tribunal Constitucional – onde os partidos, todos, dão aos portugueses mais não sei quantas provas de irresponsabilidade e de falta de ética, de seriedade, de respeito, e de credibilidade – que nos ajudam a lembrar que ali, na cúpula mais alta do nosso sistema de Justiça, as coisas afinal se decidem de acordo com os interesses dos partidos que ou representam ou de quem são devedores da nomeação, a ministra vem com uma declaração destas.

Seria uma catástrofe se o Tribunal Constitucional decidisse de acordo com a única decisão que pode tomar. Já ouvi muita gente dizer que isto é uma pressão inaceitável sobre o Tribunal Constitucional. Não é essa a minha opinião!

É mais, e bem mais grave, do que isso. Não é pressionar o Tribunal Constitucional, é ultrapassá-lo e dar já a justificação política para isso! É dizer que o Tribunal Constitucional vai decidir assim por razões patrióticas, para evitar uma catástrofe.

É trágico o que se está a passar diariamente neste nosso país. Esta é que é a catástrofe!

Acompanhe-nos

Pesquisar

 

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2011
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2010
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D

Mais sobre mim

foto do autor

Google Analytics