O Luís a fazer o trabalho

Aí está o Luís a trabalhar... O Luís a trabalhar é dizer uma coisa, e fazer outra. Exactamente o contrário. É anunciar bons princípios, para os destruir por completo ao implementá-los.
Fez isso na imigração e na atribuição da nacionalidade. Anunciando que iria criar condições para a integração dos imigrantes, acabou a impedir a reunião de famílias. Como se o mais decisivo factor de integração não fosse a estabilidade familiar, a vida normal em família, os pais e os filhos, e estes nas escolas. Definiu condições que dificultam a atribuição da nacionalidade a imigrantes a trabalhar no país, que não faz aplicar quando, sem qualquer condição ou limitação, atribui a nacionalidade a gente que nem sequer vive no país.
Na proposta de legislação laboral - a reforma que Passos Coelho lamentou ter deixado por fazer - dada hoje (último dia de Julho, à porta das férias, a que se seguirá de imediato a campanha eleitoral para as autárquicas) a conhecer, repete a dose. Anuncia o que subverte por completo na proposta.
Começa por lhe chamar "Trabalho XXI", quando toda ela cheira a "Trabalho XIX".
Diz que é preciso fixar jovens e criar condições para o aumento da natalidade. Mas quer acabar com o direito dos pais de crianças até aos 12 anos recusarem trabalhar ao fim de semana. Quer limitar a licença de alimentação. Ou eliminar as faltas por luto gestacional.
Diz ter por objectivo “a dinamização da contratação colectiva, o combate à precariedade laboral e uma conciliação equilibrada entre a vida pessoal e a vida profissional”. Mas coloca a caducidade das convenções colectivas nas mãos do empregador. Reintroduz a “remissão abdicativa”, eliminada na "Agenda do Trabalho Digno", em 2023. Elimina outra mudança introduzida na Agenda do Trabalho Digno, a proibição de recorrer ao outsourcing, nos doze meses seguintes, para substituir trabalhadores que tivessem sido afastados por despedimento colectivo ou extinção de posto de trabalho. Introduz os bancos de horas individuais, por acordo directo entre trabalhador e empregador, que estavam eliminados desde 2019 (apenas podiam ser acordados por negociação colectiva, ou com um carácter grupal se aplicado a um grupo de trabalhadores de uma empresa). O conceito de “trabalhadores independentes economicamente dependentes”, que visa esbater a precaridade, antes aplicado quando metade do rendimento em (falsos) recibos verdes era proveniente da mesma empresa, passa agora para 80%. No mesmo sentido revoga as regras de presunção de laboralidade para os trabalhadores das plataformas digitais, estabelecidas em 2023 na "Agenda do Trabalho Digno".
É isto, o Luís a trabalhar. A fazer o trabalho. Cheio de boas intenções, mas lesto a mandá-las para o inferno!