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Quinta Emenda

Tenho o direito de ficar calado. Mas não fico!

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O regular funcionamento das instituições

Presidente diz que casos no Governo não afetam regular funcionamento das  instituições

Marcelo voltou a não promulgar a lei sobre a eutanásia. Não a voltou a enviar para o Tribunal Constitucional, devolveu-a ao Parlamento. Pela quarta vez!

Numa altura em que tanto se fala do "regular funcionamento das instituições", invocado como razão forte para dissolver o Parlamento e pôr fim a esta maioria que, na realidade, não se cansa de o pôr em causa, há aqui coincidências curiosas.

O Tribunal Constitucional, instituição última no que ao "regular funcionamento das instituições" diz respeito, viveu mais de um ano na irregularidade, com juízes a permanecerem em funções muito para além do seu mandato. O mandato do vice-presidente Pedro Machete terminara em 2021. No ano passado mais dois conselheiros viram o seu mandato chegar ao fim: João Caupers, o presidente, e o juiz conselheiro Lino Ribeiro.

Na instituição que é o último garante da Constituição, um quarto dos seus membros permaneceu em funções muito depois de terminado o seu mandato de nove anos ... determinado pela Constituição (Artigo 222º). 

Se isto não põe em causa o regular funcionamento das instituições, nada o pode fazer mais gritantemente.

Para o Presidente Marcelo, a quem, constitucionalmente, compete zelar pelo "regular funcionamento das instituições", a aberração maior no "regular funcionamento das instituições" nunca foi problema. 

Esta aberração começou a ser finalmente corrigida há menos de uma semana, com os 10 juízes eleitos pela Assembleia da República a escolherem Carlos Carvalho, Rui Guerra da Fonseca e João Carlos Loureiro para sucederem aos que já tinham terminado o mandato. Falta ainda escolher o novo Presidente, pelo que o processo não está concluído.

Talvez não seja coincidência que os três juízes cujos mandatos foram prolongados tenham, todos, votado pela inconstitucionalidade da lei. Como a votação foi de 7-6, é fácil de concluir que, com "o regular funcionamento da instituição" a votação foi de 6-4, a favor da constitucionalidade. E que foi o 3-0 dos irregulares, a decidir da inconstitucionalidade.

E se essa não é uma coincidência, dificilmente também o não será que, agora, Marcelo não tenha enviado a lei, cuidadosamente preparada para sanar quaisquer laivos de inconstitucionalidade, para o Tribunal Constitucional na sua nova constituição, e tenha usado a veto político.

Quando o Presidente é um taticista o "regular funcionamento das instituições" ... tem dias. E quando um presidente não corta a direito, mas ao sabor das suas tácticas, é a própria Instituição Presidência em funcionamento irregular.

PS: Nada do que ficou escrito tem, evidentemente, o que quer que seja a ver com a lei em causa. Apenas, e só, com o "regular funcionamento das instituições".

 

 

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