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Quinta Emenda

Tenho o direito de ficar calado. Mas não fico!

Quinta Emenda

Tenho o direito de ficar calado. Mas não fico!

Foi toupeira

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O e-toupeira já foi. Já não é toupeira, foi!

Para julgamento seguem Paulo Gonçalves e um funcionário judicial. Vamos esperar pelo julgamento e pela sentença. E que se faça justiça, como agora se fez na fase de instrução, que acabou por ilibar a SAD do Benfica das acusações mal amanhadas pelo procurador Valter Alves, como todos os epecialistas manifestaram logo que foi conhecida a acusação do Ministério Público. É certamente raro, se não mesmo caso único, que nem uma, em trinta acusações de crime, tenha tido pernas para andar

Sempre aqui disse, nas múltiplas ocasiões em que abordei o tema que, enquanto benfiquista, e mesmo que não visse ponta por onde se pegasse na tentativa de estabelecer qualquer relação causa-efeito de natureza desportiva, não via com bons olhos a presença de Paulo Gonçalves, formado nas escolas do Porto de Pinto da Costa, com passagem pelo Boavista de Valentim Loureiro, na estrutura do Benfica. 

Volto a reafirmá-lo, continua a fazer-me impressão. Como volto a reafirmar que, com o e-toupeira, se pretendeu branquear o velhinho apito dourado. E o novíssimo cashball que, apesar de novinho, já caiu no esquecimento.

Mas...do apito dourado, sabe-se tudo. Sabe-se o que foi, e no que deu. Porque as provas, abundantes, claras e inequívocas, não foram aceites pelo tribunal. Mas existiam, estavam e estão aí. E do cashball ainda não se sabe nada, e até parece que já se duvida da sua existência!

Oportunidade de baliza aberta

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Em comunicação, como infelizmente em tantas outras coisas na vida, o crime compensa. Sempre foi fácil fazer do boato notícia, hoje em dia é ainda mais fácil. Pelos interesses em causa, mas também por miséria jornalística. Nada se investiga, nada se confirma, tudo se copia e tudo se cola, acriticamente e sem qualquer preocupação com a ética e a deontologia jornalistícas. 

A campanha que comunicação do FCP lançou com os e-mails do Benfica - já se sabe do quadro criminal em que foram obtidos, mas nem isso importa agora para o caso - é um exemplo flagrante da facilidade em usar a comunicação para fins de autêntico terrorismo. Durante mais de um ano, a comunicação do Porto, divulgou, manipolou e truncou a seu belo prazer os mails que lhe apeteceu, causando no Benfica vultuosos danos, muitos deles irreparáveis. Toda a comunicação social seguiu e amplificou essa campanha, sem qualquer critério jornalístico e sem validação de coisa nenhuma.

Indpendentemente do que, no mesmo terreno, na comunicação, fez de mal - e fez muita coisa mal feita e pouca, ou nenhuma, bem - ao Benfica competia recorrer aos instrumentos do Estado de Direito para se defender do autêntico ataque terrorista de que estava a ser alvo. Começou por requerer aos tribunais a proibição da continuação da divulgação, apresentou queixa no orgão de regulação da comunicação social, a ERC, e terá naturalmente apresentado à Justiça as competentes acções de natureza criminal e indemnizatória.

Na primeira iniciativa apenas viria a lograr vencimento em segunda instância, a 21 de Fervereiro do corrente, oito meses mais tarde. Mais oito meses de mais mails, usados da mesma forma e com os mesmos fins. De nada lhe valeu.

A segunda resultaria numa deliberação da ERC - tornada pública em 18 de Junho passado, quase um ano depois, e há mais de três meses - que passou despercebida na opinião pública, já que na Comunicação Social não mereceu mais que umas simples notas de rodapé, dando conta que a ERC tinha dado razão ao Benfica no processo dos e-mails. Nada mais do que isso. Nada que levasse quem quer que fosse, a retirar o que quer que fosse ao que fora dito e propagandeado ao longo de horas e horas de televisão, e de páginas e páginas de jornais.  

E no entanto, na sua deliberação (ponto IX, pag.30) a ERC diz que "o modelo folhetinesco semanalmente levado a cabo pelo serviço de programas “Porto Canal” sob a aparência de um trabalho de investigação jornalística e que, a pretexto de um interesse público associado a uma denominada “verdade desportiva”... se traduz afinal num exercício inconsequente, e em cujo âmbito são ignoradas elementares exigências aplicáveis à actividade jornalística"; confirma a violação reiterada da Lei (da Televisão por parte do Porto Canal, e do Estatuto do Jornalista, em particular por Francisco J Marques e por Júlio Magalhães); reprova veementemente a sua conduta, "da qual esteve ausente qualquer propósito sério de informar" com "evidente e porventura irreparável afectação do bom nome e reputação da Queixosa e de terceiros; concluindo, naturalmente, "que pertence ao foro judicial o apuramento de eventuais ilícitos de natureza cível ou criminal que possam resultar do presente caso".

O Relatório que integra a deliberação (aqui integralmente disponível), e que resulta do procedimento de inquérito, refere claramente (ponto 100, pag.24) que Francisco José Marques "fez uma utilização selectiva e descontextualizada "da documentação que apresentou, desprovida de objectividade, e "eivada de propósitos sensacionalistas". Que (ponto 105 e 106) dela fez uma "leitura criteriosamente truncada e interpretação descontextualizada", omitindo "deliberadamente frases inteiras e segmentos de frases" – como o próprio confessa – para levar a "uma interpretação diferente e mesmo diametralmente oposta" ao conteúdo expresso. 

As conclusões do Relatório não deixam dúvidas:

  • Devassa de comunicações (ou de supostas comunicações) privadas, cujo teor e sentido foi ... deliberadamente distorcido, por forma a servir uma narrativa pré-concebida, traduzida num conjunto de afirmações, insinuações e acusações de enorme gravidade, e da qual se encontrava arredado qualquer propósito sério de informar (ou de salvaguarda de uma denominada “verdade desportiva”). (ponto 108);
  • Busca de sensacionalismo concretizada ... por via de uma prática folhetinesca assente na divulgação reiterada, parcial e seriada de documentação privada, acompanhada da promessa de “novas revelações”, e que, através de interpretação não neutra, introduz uma sua leitura interpretativa, junto dos telespectadores, susceptível de insinuação criminal. (ponto 112);
  • Inobservância de um assinalável espectro de deveres aplicáveis à prática jornalística (ponto 113), com o fim de acarretar evidente (e porventura irreparável) afectação do bom nome e reputação da Queixosa, junto da comunidade desportiva em geral e dos adeptos e simpatizantes da instituição SL Benfica em particular, e, porventura, dos seus patrocinadores e outros parceiros institucionais.(ponto 114). 

Tudo isto é dito e escrito por um instituto do Estado de Direito, pelo regulador da Comunicação Social, a actividade tida por pilar do regime democrático. E é tudo isto que a mesma comunicação social olimpicamente despreza e ignora. Como se nada se tivesse passado, e tudo tivesse de seguir para bingo...

Mas, e ainda mais surpreendente, é também sobre tudo isto que a própria comunicação do Benfica passa, como se tivesse mais alguma coisa à mão na única esfera da defesa ao seu alcance. É como, depois de ter desperdiçado todas as pequenas oportunidades de golo, falhar escandalosamente a mais flagrante de todas, de baliza aberta. Imperdoável!

Não há grandes dúvidas, como de resto a própria ERC sinaliza, que abunda matéria a reclamar Justiça. Mas, se agora nada foi feito para resgatar publicamente a honra e o bom nome do Benfica, não será daqui a não sei quantos anos que isso irá acontecer. Com mais ou menos indemnizações, que nunca indemnizarão nada.

 

 

É mais ou menos isto, não é?

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Num caso alguém entrou abusiva e criminosamente no sistema informático de um terceiro. No outro, exactamente o mesmo. Num caso, o autor do crime está identificado, acusado e preso a aguardar julgamento. No outro, está identificado mas em fuga - "agarrem-me se puderem" - em parte incerta. Num caso, os supostos utilizadores da informação roubada estão acusados. No outro, apenas um dos comprovados utilizadores da informação roubada, é arguido. Num caso, os supostos utilizadores da informação roubada, estão acusados de terem oferecido ao intruso informático camisolas e bilhetes para uns jogos de futebol. No outro, os confirmados utilizadores da informação roubada, sem que inguém lho tivesse perguntado, dizem que não lhe pagaram nada...

Mais crime, menos crime, nesta altura do campeonato, é mais ou menos isto, não é?

Deprimente!

 

 

 

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As televisões - todas em geral, porque seguem-se umas às outras, em carneirada, atrás das audiências - tiveram a evidente preocupação de lançar a confusão à volta desta acusação do Minsitério Público no processo e-toupeira, potenciando o clima de guerra instalado que, de resto, elas próprias criaram e alimentaram. Para isso começaram por encher os seus espaços de antena com gente que, não percebendo patavina de direito, fossem garantidamente incendiários especializados.

Depois de tudo devidamente incendiado, já hoje, e com o tema ainda filão de audiências, começaram a ouvir especialistas em Direito, na expecativa que confirmassem as teses que já tinham lançado e propagandeado. E, quando gente que sabe do que está a falar, começou a dizer que é inaceitável que o MInistério Público tenha tornado pública a acusação, antes de a comunicar aos interessados; que a constituição como arguída da Benfica SAD, à margem da forma como é legalmente representada, não tem pés nem cabeça; ou que simplesmente não há factos nem nexos de causalidade que permitam sequer falar em punicões desportivas, que não existem em Direito Penal, os entrevistadores em estúdio não querem crer em nada daquilo, e seguem em frente na sua cruzada como se nada tivesse sido dito. Sem a mínima noção do ridículo. Deprimente!

Toupeiras e neurónios

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Na acusação do Ministério Público no chamado caso e-toupeira, diz-se que a SAD do Benfica tirou proveito (também desportivo, mas isso é a brincar às acusações) da informação sobre os inquéritos em curso, que lhe permitiu antecipar-se às operações judiciais desenvolvidas. Que me lembre, em todas as buscas efectuadas, os fotógrafos, as câmaras e os repórteres do Correio da Manhã e da SIC chegaram sempre primeiro que a polícia.

Das três, uma: ou foi o Benfica a avisá-los da busca e, assim, a desbroncar-se; ou eram as mesmas toupeiras a dar-lhes a mesma informação; ou, finalmente, as toupeiras são como os chapéus. Há muitas! 

Se não é preciso ser-se muito dotado de neurónios para aferir da baixa probabilidade das duas primeiras, resta a terceira. Como estamos fartos de saber e, há muito tempo, o Correio da Manhã é a própria prova. 

Precisamos é de mais uns milhões de neurónios para perceber por que é que o Ministério Público nunca se preocupou com todas essas muitas toupeiras...  

Toupeiras imaginativas

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É a notícia do dia: o Ministério Público procedeu à acusação dos arguídos (a Benfica SAD e um seu acessor jurídico, Paulo Gonçalves, e dois funcionários judiciais) no caso e-toupeira!

Segundo a acusação do Ministério Público, há fortes indícios que aqueles funcionários judiciais, a troco de favores no acesso aos jogos do Benfica (bilhetes VIP e estacionamento) tenham fraudulentamente violado o Citius (plataforma informática do Minsitério da Justiça) para obter, e fornecer ao acessor da Benfica SAD, informação sobre o estado de certos e determinados processos judiciais em curso. Daqui decorre - segmentando o que os jornais e as televisões dizem da notícia do dia - para os funcionários judiciais, a acusação da prática dos crimes de violação do segredo de justiça, violação de segredo por funcionário, peculato, acesso indevido e violação do dever de sigilo, recebimento indevido de vantagem, peculato, falsidade informática e corrupção passiva. Para Paulo Gonçalves, a acusação de oferta indevida de vantagem, favorecimento pessoal e corrupção activa. Presume-se, porque nenhuma das notícias que li ou ouvi o explicitava, que as acusações a Paulo Gonçalves sejam comuns à Benfica SAD, por sua entreposta pessoa. 

A acusação é o que é, o processo segue para julgamento e as condenações serão as que forem. Antes de tudo isso, nada disto é bonito. Mas isso são outros quinhentos...

O que me surpreende - na verdade já nada me surpreende, quando aquele senhor do IPDJ dizia em 2017 que não havia qualquer problema com as claques do Benfica, e hoje diz, também nos jornais, que o senhor que agora lhe sucedeu é que reteve a punição que ele tornou pública depois de demitido, só há que esperar tudo, de tudo o que gira à volta da bola - é que os jornais e as televisões introduzam dois pormenores na notícia que não decorrem da acusação, a saber:

  1. Os crimes aconteceram nas épocas de 2016/17 e 2017/18;
  2. A Benfica SAD teve benefícios desportivos com a informação obtida, pelo que lhe acrescentam o crime de corrupção desportiva, que leva o Ministério Público a pedir a suspenção do Benfica em todas as competições entre seis meses a três anos.

É que eu não fazia ideia que, como na caça, nas diferentes modalidades desportivas, ou nas touradas, também há época de crime. Claro que não há. Claro que a referência à época serve apenas para introduzir a variável desportiva, que ninguém consegue descortinar nos crimes em acusação, mas que dá jeito para concluir que o Benfica beneficiou desportivamente com a informação obtida.

Por mais que recorra à minha imaginação - e tenho a impressão que não sou dos menos imaginativos - não consigo ver que raio de informação possa haver num processo judicial que vá influenciar o resultado desportivo de um jogo. Na época 2016/17, 2017/18 ou noutra qualquer... Sei - e vejo, continuo a ver todos os dias - do que se passa num jogo de futebol para influenciar o seu resultado. Já num processo judicial... Não consigo...

 

 

Jogo sujo

 

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Pelo mundo das denúnicas anónimas começa a perceber-se que a estrutura de comando do Benfica precisou de um ano para entender o que estava a passar-se. É tempo demais!

O jornal i dá conta de uma denúncia anónima enviada ao Ministério da Justiça, à Procuradoria-Geral da República, ao DCIAP, à PJ, à Liga Portuguesa de Futebol e à Federação, com alguns detalhes de uma estratégia pensada e montada com o único objectivo de pôr fim à hegemonia que o Benfica conquistara no futebol em Portugal e de restabelecer a velha ordem. Nela se identificam dirigentes, magistrados, agentes da PJ e jornalistas envolvidos.  

O jornal A Bola dá conta de outra, entregue no DCIAP, que aponta um inspector da PJ, devidamente identificado pelo nome e pela "militância" clubista, como a verdadeira toupeira que assegura o abastecimento informativo de jornalistas e redes sociais à revelia dos interesses da investigação e à medida dos da estratégia montada.

Há muito que se percebia a estratégia começada a revelar em Abril do ano passado. Só não se percebia o tolhimento da direcção do Benfica...

 

 

 

 

Patifarias e toupeiras

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Vamos lá a ver se percebi. Alguém acedeu ilegitimamente a sistemas informáticos, violou correspondênicia, roubou e divulgou ficheiros com informação privada e confidencial. Alguém pegou em toda essa informação e toda essa correspondência e passou a divulgá-la selectiva e manipuladamente ao longo de meses, a um ritmo semanal, através de um canal televisivo. Para interromper essa escalada, altamente lesiva dos seus interesses económicos, da sua honra e do seu bom nome, a vítima apresenta em Tribunal uma providência cautelar com vista à suspensão dessa divulgação. Um juiz do Tribunal nega provimento a essa providência, num acórdão que incita à continuidade da violação da lei e dos princípios do Estado de Direito. A vítima recoirre dessa decisão para a instância superior. Dez meses depois, por unanimidade dos três juízes desse Tribunal, um acórdão notavelmente justificado arrasa a decisão da primeira instância, e proíbe finalmente esse longo processo de divulgação pública e manipulação abusiva de dados e correspondência privados, fixando uma elevada penalização financeira para o incumprimento. O que já estava, já estava. O mal feito, feito estava, não havia nada a fazer, evidentemente.

Passadas poucas semanas, sem que nada se continuasse a saber sobre a investigação aos crimes reconhecidamente praticados, e sem quaisquer arguídos constituídos, a vítima é objecto de uma mega busca policial. Um assessor jurídico da vítima é detido, acusado de corrupção sobre dois funcionários judiciais, para obter deles informações sobre os processos que correm sobre o assunto.

O detido, e assessor da vítima, tem um passado particularmente activo naquele alguém que, para ilegítimo proveito próprio, pegou naqueles dados e correspondência ilegalmente subtraídos à vítima e procedeu à ilegal divulgação.

É isto, não é?

Pobre vítima. Pobre Benfica. Quanta glória derramada em tanta patifaria... Quanta chama perdida nas catacumbas de tanta toupeira...

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