Oportunidade de baliza aberta
Em comunicação, como infelizmente em tantas outras coisas na vida, o crime compensa. Sempre foi fácil fazer do boato notícia, hoje em dia é ainda mais fácil. Pelos interesses em causa, mas também por miséria jornalística. Nada se investiga, nada se confirma, tudo se copia e tudo se cola, acriticamente e sem qualquer preocupação com a ética e a deontologia jornalistícas.
A campanha que comunicação do FCP lançou com os e-mails do Benfica - já se sabe do quadro criminal em que foram obtidos, mas nem isso importa agora para o caso - é um exemplo flagrante da facilidade em usar a comunicação para fins de autêntico terrorismo. Durante mais de um ano, a comunicação do Porto, divulgou, manipolou e truncou a seu belo prazer os mails que lhe apeteceu, causando no Benfica vultuosos danos, muitos deles irreparáveis. Toda a comunicação social seguiu e amplificou essa campanha, sem qualquer critério jornalístico e sem validação de coisa nenhuma.
Indpendentemente do que, no mesmo terreno, na comunicação, fez de mal - e fez muita coisa mal feita e pouca, ou nenhuma, bem - ao Benfica competia recorrer aos instrumentos do Estado de Direito para se defender do autêntico ataque terrorista de que estava a ser alvo. Começou por requerer aos tribunais a proibição da continuação da divulgação, apresentou queixa no orgão de regulação da comunicação social, a ERC, e terá naturalmente apresentado à Justiça as competentes acções de natureza criminal e indemnizatória.
Na primeira iniciativa apenas viria a lograr vencimento em segunda instância, a 21 de Fervereiro do corrente, oito meses mais tarde. Mais oito meses de mais mails, usados da mesma forma e com os mesmos fins. De nada lhe valeu.
A segunda resultaria numa deliberação da ERC - tornada pública em 18 de Junho passado, quase um ano depois, e há mais de três meses - que passou despercebida na opinião pública, já que na Comunicação Social não mereceu mais que umas simples notas de rodapé, dando conta que a ERC tinha dado razão ao Benfica no processo dos e-mails. Nada mais do que isso. Nada que levasse quem quer que fosse, a retirar o que quer que fosse ao que fora dito e propagandeado ao longo de horas e horas de televisão, e de páginas e páginas de jornais.
E no entanto, na sua deliberação (ponto IX, pag.30) a ERC diz que "o modelo folhetinesco semanalmente levado a cabo pelo serviço de programas “Porto Canal” sob a aparência de um trabalho de investigação jornalística e que, a pretexto de um interesse público associado a uma denominada “verdade desportiva”... se traduz afinal num exercício inconsequente, e em cujo âmbito são ignoradas elementares exigências aplicáveis à actividade jornalística"; confirma a violação reiterada da Lei (da Televisão por parte do Porto Canal, e do Estatuto do Jornalista, em particular por Francisco J Marques e por Júlio Magalhães); reprova veementemente a sua conduta, "da qual esteve ausente qualquer propósito sério de informar" com "evidente e porventura irreparável afectação do bom nome e reputação da Queixosa e de terceiros; concluindo, naturalmente, "que pertence ao foro judicial o apuramento de eventuais ilícitos de natureza cível ou criminal que possam resultar do presente caso".
O Relatório que integra a deliberação (aqui integralmente disponível), e que resulta do procedimento de inquérito, refere claramente (ponto 100, pag.24) que Francisco José Marques "fez uma utilização selectiva e descontextualizada "da documentação que apresentou, desprovida de objectividade, e "eivada de propósitos sensacionalistas". Que (ponto 105 e 106) dela fez uma "leitura criteriosamente truncada e interpretação descontextualizada", omitindo "deliberadamente frases inteiras e segmentos de frases" – como o próprio confessa – para levar a "uma interpretação diferente e mesmo diametralmente oposta" ao conteúdo expresso.
As conclusões do Relatório não deixam dúvidas:
- Devassa de comunicações (ou de supostas comunicações) privadas, cujo teor e sentido foi ... deliberadamente distorcido, por forma a servir uma narrativa pré-concebida, traduzida num conjunto de afirmações, insinuações e acusações de enorme gravidade, e da qual se encontrava arredado qualquer propósito sério de informar (ou de salvaguarda de uma denominada “verdade desportiva”). (ponto 108);
- Busca de sensacionalismo concretizada ... por via de uma prática folhetinesca assente na divulgação reiterada, parcial e seriada de documentação privada, acompanhada da promessa de “novas revelações”, e que, através de interpretação não neutra, introduz uma sua leitura interpretativa, junto dos telespectadores, susceptível de insinuação criminal. (ponto 112);
- Inobservância de um assinalável espectro de deveres aplicáveis à prática jornalística (ponto 113), com o fim de acarretar evidente (e porventura irreparável) afectação do bom nome e reputação da Queixosa, junto da comunidade desportiva em geral e dos adeptos e simpatizantes da instituição SL Benfica em particular, e, porventura, dos seus patrocinadores e outros parceiros institucionais.(ponto 114).
Tudo isto é dito e escrito por um instituto do Estado de Direito, pelo regulador da Comunicação Social, a actividade tida por pilar do regime democrático. E é tudo isto que a mesma comunicação social olimpicamente despreza e ignora. Como se nada se tivesse passado, e tudo tivesse de seguir para bingo...
Mas, e ainda mais surpreendente, é também sobre tudo isto que a própria comunicação do Benfica passa, como se tivesse mais alguma coisa à mão na única esfera da defesa ao seu alcance. É como, depois de ter desperdiçado todas as pequenas oportunidades de golo, falhar escandalosamente a mais flagrante de todas, de baliza aberta. Imperdoável!
Não há grandes dúvidas, como de resto a própria ERC sinaliza, que abunda matéria a reclamar Justiça. Mas, se agora nada foi feito para resgatar publicamente a honra e o bom nome do Benfica, não será daqui a não sei quantos anos que isso irá acontecer. Com mais ou menos indemnizações, que nunca indemnizarão nada.