Degradação humana e penas
Na passada semana foi a tragédia da Jéssica, a menina de três anos de Setúbal, onde à repugnância dos crimes directamente ligados à sua morte, se somam indícios de comportamentos igualmente repugnantes da parte da sua família, e todo o manancial de miséria humana que envolveu o caso. Ontem, mais um caso, nos arredores de Lisboa.
Desta vez o bebé não tem nome. Nasceu de sete meses, em condições ainda não conhecidas, ou tornadas públicas, de uma jovem de 22 anos, que terá ocultado a gravidez. E o próprio parto. O bebé foi despejado num caixote do lixo ... pelo avô. Ainda vivo, tanto quanto terá sido apurado. É difícil, mas não é impossível encontrar motivos para a atitude da jovem mãe. Para a do avô, que não quis ser avô, e que sendo pai também não quis ser pai, é que não se pode encontrar outra justificação que não seja a mais profunda degradação da condição humana.
Há quem entenda que a degradação da condição humana, manifestada nestas formas, ou noutras, se combate com o agravamento das penas. Poderá em certos casos ser condição necessária: nunca, em qualquer caso, é condição suficiente. E nunca, de nenhuma forma, deverá ser alavanca para retrocessos civilizacionais, seja para o regresso a penas extremas há muito abolidas do nosso sistema penal, seja à "vendetta" ou ao "populismo justicialista", não menos degradantes da condição humana.
Outra coisa é que crimes contra crianças indefesas escapem à pena máxima em cada sistema penal. Não devem!
No Reino Unido, onde vigora a pena de prisão perpétua, mas onde a moldura penal para crimes contra crianças tinha como pena máxima 10 anos de prisão, entra esta semana em vigor a chamada lei "Tony" - por referência a um bebé, hoje com 7 anos que, com apenas 41 dias foi hospitalizado depois de agredido pelos seus pais biológicos (e por isso condenados aos 10 anos de prisão), e que, seis semanas depois de internado no hospital, acabou amputado de pernas - que revê toda essa moldura penal. Até à própria prisão perpétua. Que já existia!