Poderia ser mais uma trapalhada, mas é bem mais que isso. É mais um carimbo de descrédito num governo de aldrabões.
Apertados nas trapalhadas, logos os trapalhões criaram a aldrabice do parecer jurídico que garantia robustez à prova de bala à decisão de demitir, com justa causa, a CEO da TAP. Instigados a apresentá-lo na Comissão Parlamentar de Inquérito, fingiram que não percebiam.
Pressionado, e ameaçado de crime de desobediência, em Nota Oficial da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, o governo alega "a salvaguarda do interesse público" e acrescenta que "o parecer em causa não cabe no âmbito da comissão parlamentar de inquérito" e que "a sua divulgação envolve riscos na defesa jurídica da posição do Estado".
Se não fosse insistir na aldrabice, seria insistir na trapalhada. Admitir haver riscos na sua divulgação, era negar a sua própria robustez. Se só poderia piorar, piorou, com Fernando Medina a confirmar a mentira, com a maior desfaçatez: "Não há nenhum parecer"!
Como já se adivinhava que não havia, mesmo sem se imaginar que os aldrabões pudessem chegar a tanto. A partir deste episódio já se pode deixar de carregar na tecla do "regular funcionamento das instituições" e passar para a da "salvaguarda do interesse público".
Depois de despedir a francesa, o governo está a despedir-se à francesa. De fininho, deixando a conta para trás...
Marcelo voltou a não promulgar a lei sobre a eutanásia. Não a voltou a enviar para o Tribunal Constitucional, devolveu-a ao Parlamento. Pela quarta vez!
Numa altura em que tanto se fala do "regular funcionamento das instituições", invocado como razão forte para dissolver o Parlamento e pôr fim a esta maioria que, na realidade, não se cansa de o pôr em causa, há aqui coincidências curiosas.
O Tribunal Constitucional, instituição última no que ao "regular funcionamento das instituições" diz respeito, viveu mais de um ano na irregularidade, com juízes a permanecerem em funções muito para além do seu mandato. O mandato do vice-presidente Pedro Machete terminara em 2021. No ano passado mais dois conselheiros viram o seu mandato chegar ao fim: João Caupers, o presidente, e o juiz conselheiro Lino Ribeiro.
Na instituição que é o último garante da Constituição, um quarto dos seus membros permaneceu em funções muito depois de terminado o seu mandato de nove anos ... determinado pela Constituição (Artigo 222º).
Se isto não põe em causa o regular funcionamento das instituições, nada o pode fazer mais gritantemente.
Para o Presidente Marcelo, a quem, constitucionalmente, compete zelar pelo "regular funcionamento das instituições", a aberração maior no "regular funcionamento das instituições" nunca foi problema.
Esta aberração começou a ser finalmente corrigida há menos de uma semana, com os 10 juízes eleitos pela Assembleia da República a escolherem Carlos Carvalho, Rui Guerra da Fonseca e João Carlos Loureiro para sucederem aos que já tinham terminado o mandato. Falta ainda escolher o novo Presidente, pelo que o processo não está concluído.
Talvez não seja coincidência que os três juízes cujos mandatos foram prolongados tenham, todos, votado pela inconstitucionalidade da lei. Como a votação foi de 7-6, é fácil de concluir que, com "o regular funcionamento da instituição" a votação foi de 6-4, a favor da constitucionalidade. E que foi o 3-0 dos irregulares, a decidir da inconstitucionalidade.
E se essa não é uma coincidência, dificilmente também o não será que, agora, Marcelo não tenha enviado a lei, cuidadosamente preparada para sanar quaisquer laivos de inconstitucionalidade, para o Tribunal Constitucional na sua nova constituição, e tenha usado a veto político.
Quando o Presidente é um taticista o "regular funcionamento das instituições" ... tem dias. E quando um presidente não corta a direito, mas ao sabor das suas tácticas, é a própria Instituição Presidência em funcionamento irregular.
PS: Nada do que ficou escrito tem, evidentemente, o que quer que seja a ver com a lei em causa. Apenas, e só, com o "regular funcionamento das instituições".
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