Toupeiras imaginativas
É a notícia do dia: o Ministério Público procedeu à acusação dos arguídos (a Benfica SAD e um seu acessor jurídico, Paulo Gonçalves, e dois funcionários judiciais) no caso e-toupeira!
Segundo a acusação do Ministério Público, há fortes indícios que aqueles funcionários judiciais, a troco de favores no acesso aos jogos do Benfica (bilhetes VIP e estacionamento) tenham fraudulentamente violado o Citius (plataforma informática do Minsitério da Justiça) para obter, e fornecer ao acessor da Benfica SAD, informação sobre o estado de certos e determinados processos judiciais em curso. Daqui decorre - segmentando o que os jornais e as televisões dizem da notícia do dia - para os funcionários judiciais, a acusação da prática dos crimes de violação do segredo de justiça, violação de segredo por funcionário, peculato, acesso indevido e violação do dever de sigilo, recebimento indevido de vantagem, peculato, falsidade informática e corrupção passiva. Para Paulo Gonçalves, a acusação de oferta indevida de vantagem, favorecimento pessoal e corrupção activa. Presume-se, porque nenhuma das notícias que li ou ouvi o explicitava, que as acusações a Paulo Gonçalves sejam comuns à Benfica SAD, por sua entreposta pessoa.
A acusação é o que é, o processo segue para julgamento e as condenações serão as que forem. Antes de tudo isso, nada disto é bonito. Mas isso são outros quinhentos...
O que me surpreende - na verdade já nada me surpreende, quando aquele senhor do IPDJ dizia em 2017 que não havia qualquer problema com as claques do Benfica, e hoje diz, também nos jornais, que o senhor que agora lhe sucedeu é que reteve a punição que ele tornou pública depois de demitido, só há que esperar tudo, de tudo o que gira à volta da bola - é que os jornais e as televisões introduzam dois pormenores na notícia que não decorrem da acusação, a saber:
- Os crimes aconteceram nas épocas de 2016/17 e 2017/18;
- A Benfica SAD teve benefícios desportivos com a informação obtida, pelo que lhe acrescentam o crime de corrupção desportiva, que leva o Ministério Público a pedir a suspenção do Benfica em todas as competições entre seis meses a três anos.
É que eu não fazia ideia que, como na caça, nas diferentes modalidades desportivas, ou nas touradas, também há época de crime. Claro que não há. Claro que a referência à época serve apenas para introduzir a variável desportiva, que ninguém consegue descortinar nos crimes em acusação, mas que dá jeito para concluir que o Benfica beneficiou desportivamente com a informação obtida.
Por mais que recorra à minha imaginação - e tenho a impressão que não sou dos menos imaginativos - não consigo ver que raio de informação possa haver num processo judicial que vá influenciar o resultado desportivo de um jogo. Na época 2016/17, 2017/18 ou noutra qualquer... Sei - e vejo, continuo a ver todos os dias - do que se passa num jogo de futebol para influenciar o seu resultado. Já num processo judicial... Não consigo...